PETIÇÃO
CLARICE DE TAL, brasileira, casada, do Lar, residente e domiciliada na Rua A, bairro X, nesta cidade, por intermédio do seu patrono, legalmente constituído (Doc. 01), com endereço profissional na Rua X, bairro Y, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1.768 e seguintes do CC, combinados com os artigos 1.177 e seguintes do CPC, propor a presente
AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de MARIA DE FÁTIMA DE TAL, brasileira, viúva, pensionista, residente e domiciliada na Rua A, bairro X, nesta cidade, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir apresentados.
PRELIMINARMENTE DA JUSTIÇA GRATUITA
A requerente não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme consta da declaração de pobreza (Doc. 02).
Segundo determina o artigo 4º, caput e § 1º, da Lei n. 1.060/50, in verbis:
Artigo 4º - A parte gozará os benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§ 1º - Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição dos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.
Desse modo, a autora faz jus à concessão da gratuidade de Justiça. Cabe ainda ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.
I. DOS FATOS
A interditand a conta com 92 anos de idade e é portadora de diversas limitações mentais, necessitando de auxílio paras as mais simples tarefas do cotidiano. A pensão recebida pela interditanda é de fundamental importância para cobrir despesas com