Petição
JOÃO DAS ALEGRIAS, brasileiro, nascido em 20/01/2007, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora MARIA DAS DORES, brasileira, solteira, RG nº 333189-5, CPF nº 987.654.321-01, empregada doméstica, telefone: 3683-9090, residente e domiciliada na Rua das Esperanças, nº II, Bairro das Luzes, CEP 78045640, nesta cidade de Cuiabá – MT, por sua advogada quem esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS com fundamentos no art. 732 do Código de Processo Civil, em face de
JOSÉ DAS ALEGRIAS, brasileiro, solteiro, RG nº 472893-8, CPF nº 420.098.765-43, taxista, telefone: 3654-8888, residente e domiciliado na Rua das Alegrias, nº I, Bairro da Alegria, CEP 78046540, nesta cidade de Cuiabá – MT, observando-se os motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.
DOS FATOS
Na ação de alimentos (processo n. 01/2008) promovida pelo Exequente, representado por sua mãe, o Executado foi condenado ao pagamento de pensão alimentícia para o menor, fixado à razão de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo.
Ocorre que o executado foi intimado da concessão dos alimentos há mais de nove meses e não vem cumprindo com sua obrigação, deixando de pagar a pensão alimentícia desde junho de 2008.
Tendo em vista que as necessidades da criança na idade do exequente são muitas e notórias englobando: alimentação, moradia, assistência médica, etc., fez com que a mãe do menor se encontrasse em uma situação financeira delicada, contraindo dívidas em supermercados, farmácias e outros estabelecimentos comerciais, para manter a subsistência do filho menor.
Haja vista que o exequente vale-se da verba alimentar para sobreviver e a responsabilidade de prover o sustento do filho menor não pode ser encargo somente da mãe. É obrigação conjunta dos pais.
A mãe do exequente tentou por vários meios receber o crédito alimentar