Petição
VITOR PEREIRA, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob n. 00688178069 e portador da Carteira de Identidade n. 95048210059, residente na rua do General Felicio, n. 10, na cidade de Santo Ângelo/RS, por seu advogado infra-assinado(doc nº 01), inscrito na OAB/RS nº 1000, com escritório profissional à rua do Antunes, nº 013, onde receberá intimações, vem a presença de V. Excelência, para propor a presente
AÇÃO
INDENIZATÓRIO em face de DAER DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGENS, portador do CNPJ nº 99074928477, com endereço à rua das Dores, nº 13, na cidade de Porto Alegre/RS, pelos seguintes motivos e fundamentos que seguem:
1 DOS FATOS
Demonstrado nos autos que o acidente se deu em face da existência de buracos na pista e falta de iluminação, situação que era de conhecimento do órgão responsável. Além de discorrerem acerca das condições precárias do local (pista cheia de óleo e de buracos), referiram já terem sido vitimas das más condições da via, através de roda quebrada, troca de pneus, etc. Por outro lado, o que se vê da análise do processo é que o incidente ocorreu única e exclusivamente em função das condições do local, já havendo relatos, inclusive, acerca da ocorrência de casos semelhantes em outras oportunidades. Daí, e dos recortes de jornais de fls.55/65, é que decorre o reconhecimento de ocorrência de omissão pelo órgão responsável, ora apelado, quanto ao sinistro objeto de ressarcimento. Até porque, dos documentos supra referidos, evidencia-se que a má condição da rodovia era fato público e notório, havendo mais de 10 (dez) reportagens de jornal constando, além de previsões para manutenção das pistas pelo demandado (DAER), relatos acerca da ocorrência de acidentes semelhantes ao relatado na inicial ou até mais graves.
2 DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO (CAUSA DE PEDIR).
“APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO.