petição
HABEAS CORPUS – COM PEDIDO DE LIMINAR
Paciente: JOÃO MARCOS MELO RODRIGUES
Processo originário nº 57059-97.2014.8.06.0167/0
Art. 5°, LXVIII, da CF/88
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LXVIII: Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Thiago Alves Sobreira e Tércio Machado Alves, advogados, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, secção do Estado do Ceará, sob os números 30.102 e 30.101, que esta subscrevem, ora intitulados IMPETRANTE, com domicílio profissional situado na rua Anahid de Andrade, nº: 335, Sala 03, centro. cep.: 62.011-111 – Sobral-Ce, vem, perante o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, aqui considerado AUTORIDADE IMPETRADA, em favor de JOÃO MARCOS MELO RODRIGUES, brasileiro, solteiro, panfleteiro,portador de Cédula de identidade RG nº: 2007855720-2 e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº:066.602.963-60 , atualmente recolhido na Penitenciária Regional Industrial de Sobral, aqui designado PACIENTE, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal de 1988, e no artigo 647 do Código de Processo Penal, impetrar a presente AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS C/C PEDIDO DE LIMINAR em face do JUIZ DE DIREITO DA 3º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, aqui tecnicamente designada AUTORIDADE COATORA, pelas razões fáticas e jurídica a seguir expostas:
1 – DO FATO
O paciente se encontra preso na Penitenciária Regional Industrial de Sobral desde o dia 18 de dezembro de 2014 por suposta prática de crime de roubo, conforme cópias do auto de prisão em flagrante.
No entanto, vale ressaltar que em conformidade com os depoimentos acostados no auto de prisão em flagrante o paciente se trata de um mero suposto participe não corroborando com uso de violência ou grave ameaça para a pratica