PETIÇÃO
Autos: **********************
CIRO ALVES JULIÃO SOBRINHO, brasileiro, agente dos correios, portador do CI/RG n.º **********, SSP/MG e do CPF n.º *******************, residente e domiciliado na ******************, n.º ************, bairro *************, cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seu seus advogados e bastante procuradores (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito na **********************, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência EXPOR e REQUERER o que segue:
BREVE RESUMO DOS FATOS
As partes contraíram núpcias, resultando da união o nascimento de 02 filhos, conforme certidão de nascimento (doc. 02 e 03)
Todavia, a união do casal foi dissolvida, mediante sentença homologatória, transitada em julgado em 11 de abril de 2004, nos autos da Ação de Separação Litigiosa, que tramitou perante o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível, sob o nº. *******************.
No referido processo, o casal, além de acordar sobre a separação, decidiram, também, quanto a partilha dos bens e alimentos e que a guarda e responsabilidade dos filhos ficaria com a mãe, ora Requerida.
Por último, decidiu o casal, que a visitação seria realizada pelo Genitor/Requerente em acordo com os itens 6 a 10 do termo de acordo homologado na Sentença. (doc. 04)
Porém, desde 2008 a Requerida não tem deixado o Genitor realizar as visitas ao qual tem direito, os afastando dia a dia do convívio de pai.
Tal imposição da Requerida, de não deixar os filhos conviver com o Requerente, vem causando inúmeros atritos, que ao longo do tempo agravaram o convívio entre pai e filhos, a ponto destes evitarem sair com o Genitor para evitar de ver atritos entre seus pais.
Tais condutas – de impossibilitar a visitação – geraram vários boletins de ocorrência policial (docs. 05 a 14), fruto das