PETIÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA
LUIZ HENRIQUE FREITAS ARAUJO, brasileiro menor impúbere, neste ato representado pela representante legal da genitora do menor, DEUVANIRA DE JESUS FREITAS, brasileira, divorciada, Portadora Do R.G. n° 5058634 SSP/PA e do CPF.632.465.702-72, residentes na Rua dezenove, s/n°, Atila douglas, nesta Comarca Cep 68550-000 e THESLEY JUDSON DE SOUZA ARAUJO , brasileiro, solteiro, vendedor, RG nº 6673030 SSP/PA e do CPF/MF sob nº 011.665.522-41, residente na rua Tapiapes, n°26, Bairro Morada da Paz, nesta comarca, CEP 68550-000, na presença deste DEFENSOR PÚBLICO "in fine" assinado vem, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
H O M O L O G A Ç Ã O D E A L I M E N T O S
Nos termos seguintes:
O segundo requerente na qualidade de pai do primeiro requerente, conforme faz prova documento incluso, pretende contribuir nos termos da Lei nº 5.478, de 25.07.1.968, com os alimentos de seu filho. Fls.02
O genitor pagará a quantia de 30% (trinta por cento) do salário mínimo mensalmente, por mês, o equivalente R$ 217,20 (duzentos e dezessete e vinte centavos), arcando também com a metade das despesas referentes a medicamentos, com vencimento no dia 10 de cada mês, a serem pagos mediante recibo de pagamento á representante legal do autor.
O genitor terá direito de visitas livremente.
Desta forma, requerem os benefícios da Justiça Gratuita a oitiva do Ministério Público e após a HOMOLOGAÇÃO da presente para que surta seus efeitos jurídicos legais.
Dá-se a causa o valor de R$ 2.316,80 (dois mil, trezentos e dezesseis reais e oitenta centavos).
Nestes Termos, respeitosamente
Ao deferimento Redenção, 29 de agosto de 2014
DEUVANIRA DE JESUS FREITAS
THESLEY JUDSON DE SOUSA ARAUJO