petição
ANTONIO LUIZ DO NASCIMENTO - ME, Micro – empresa de direito privado, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 20.383.412.0001/65,estabelecido na Rodovia PE 075, nº 16, Centro da Cidade de Goiana/PE, através de seus advogados adiante assinado (Procuração em Anexo), com escritório profissional na Rua do Rosário, nº07, Centro, Goiana/PE, CEP: 55.000-000, local onde recebe intimações, vem, muito respeitosamente, perante V. Exa., com arrimo no artigo 3º, I, da Lei 9.099/95, e demais dispositivos legais aplicáveis, propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDAS
contra D I CONSTR. E PERF. DIR. LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 1768880/0001-40, com sede a Rua Heinrich nordhoff, 187, sala 05, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09830-180 e as litisconsortes SUMONT MONTAGENS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, também pessoa jurídica de direito privado, devidamente registrada no CNPJ/MF de n° 05.530.211/0001-50, com sede na RUA FREI DAMIÃO, 685, PAULICEIA, SÃO BERNARDO/SP, CEP. 09695-100 e FIAT AUTOMOVEIS S/A, também pessoa jurídica de pessoa jurídica de direito privado, devidamente registrada no CNPJ/MF de nº 16.701.716/0001-56, com sede na Rodovia Fernão Dias, km.429, Betim, Minas Gerais – MG, cep.: 32530-000, inscrito no CNPJ sob o nº 09.276.855/0001-14, Estabelecido na Avenida Bernardo Vieira de Melo, nº606, 1º andar, São José, Carpina- PE, CEP 55.815-100, pelos fundamentos de fato e direito a seguir expostos:
DOS FATOS
Alega a demandante que manteve um contrato tácito de fornecimento de refeições para os trabalhadores da Primeira Demandada que trabalhavam no canteiro de obras da fábrica da FIAT em Goiana/PE, onde as duas litisconsortes eram tomadoras do serviço, era fornecido café, almoço e jantar de forma continua. Que nos dois primeiro meses do contrato foi cumprido corretamente pela Primeira Demandada, que