petição
Natureza: Ação penal
Apelante: Ministério Público do Estado de Goiás
Apelado: Nome
Delito: Homicídio tentado
RAZÕES DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS,
COLENDA CÂMARA CRIMINAL,
EMÉRITO RELATOR,
DOUTO(a) PROCURADOR(a) DE JUSTIÇA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, nos autos do processo-crime em epígrafe, vem apresentar, na forma da lei, suas RAZÕES RECURSAIS, fazendo-o sob os fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor.
1. DO RELATÓRIO.
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Nome, qualificado à folha - - , atribuindo-lhe a autoria da infração penal tipificada no artigo 121, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, e com o artigo 61, inciso II, todos do Código Penal.
Narra a inicial acusatória que, no dia 27 de julho de 1998, por volta das 8h30, no interior do estabelecimento comercial denominado “A Tropicana Tecidos”, situado na Avenida Rio Claro, n° 12, Vila Itajubá I, nesta Cidade, o denunciado desferiu uma facada na vítima Nome, causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito de folhas 23/26, só não causando a sua morte por circunstâncias alheias a sua vontade.
Consta da denúncia que o acusado dirigiu-se ao estabelecimento comercial da vítima, armado com uma faca de cozinha, cabo de madeira, com aproximadamente 17cm (dezessete centímetros) de lâmina.
Ao notar a presença do indiciado naquele local, a vítima resolveu ir até a padaria e, quando saiu detrás do balcão, foi surpreendida pelo denunciado, que lhe desferiu uma facada na região do tórax, causando-lhe lesões, que geraram perigo “in concreto” de vida.
Conclui a inicial acusatória, narrando que, no momento em que o denunciado ia desferir outros golpes, Nome, sua filha, segurou-o, impedindo, assim, que ele atingisse a vítima novamente.
A denúncia foi recebida no dia 04 de fevereiro de 1999 (fl. 50).
Regularmente citado, o denunciado foi interrogado (fls. 59/62),