PREFEITURA
Consta desta publicação o conjunto de leis que compõem o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Rondonópolis, que se constitui no instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana aplicável '' à totalidade do território Municipal.
Integrando o conjunto normativo que compõe o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município estão as seguintes leis:
Lei 2.118 – Lei do Perímetro Urbano;
Lei 2.119 – Lei do Zoneamento Urbano;
Lei 2.120 – Lei do Parcelamento Urbano;
Lei 2.121 – Lei do Código de Edificações;
Lei 2.122 – Lei do Código de Postura.
Todo este conjunto busca propiciar o instrumental jurídico necessário à correta e eficiente aplicação do mesmo, cuja finalidade é criar aquelas condições indispensáveis à implantação.de um desenvolvimento ordenado e moderno, sempre voltado para o progresso do Município e o bem‑estar de seus habitantes.
Elaborado de maneira racional e objetiva, buscando o máximo atendimento às exigências técnicas que norteara â feitura de normas desse gênero, o presente Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano corresponde à nossa realidade e certamente se constitui no instrumento jurídico adequado à sua plena e correta aplicação.
LEI Nº 2.117 – DE 14 MARÇO DE 1.994
Institui o PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, e dá outras Providências.
CARLOS GOMES BEZERRA, PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc...
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1 ° ‑ Esta Lei institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Rondonópolis ‑ PDUR, que integrado por um conjunto de normas urbanísticas específicas e de diretrizes econômico‑financeiras e administrativas, constituir‑se‑á no instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana aplicável à totalidade