Petição
ANTONIO DA SILVA JUNIOR, menor impúbere, representado por sua genitora, já qualificados nos autos processo de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, não tendo se conformado com a r. sentença de fls. interpor, com base no artigo 496, I e 513 e seguintes do Código de Processo Civil, o presente recurso de
APELAÇÃO
Substanciado nas anexas razões de apelação, a qual requer sejam recebidas, processadas e encaminhadas à superior instância, após pagas as custas, na forma da lei.
Termos em que, espera receber
Deferimento.
Orobó, 15 de dezembro de 2014
OAB/PE xxxxxx
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO DE PERNAMBUCO
RECORRENTE: ANTONIO DA SILVA JUNIOR
RECORRIDO: WALTER COSTA
ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OROBÓ/PE.
RAZÕES DA APELAÇÃO
1º) Em que pese a cultura jurídica do digno juiz prolator da sentença de primeira instância, a suplicada, ora apelante, não pode-se conformar com os termos da decisão.
2º) Com a devida vênia, o processo acoimado de um EQUIVOCO, trata-se de falha processual que, segundo a lei adjetiva e a unânime jurisprudência de nossos tribunais, compromete todo o andamento do feito, e torna-se nula a sentença proferida.
3º) Examinando com atenção os fatos e provas inequívocas acostadas nos autos estaria comprovado ato danoso praticado pela recorrida contra a saúde, economia e principalmente a vida do recorrente.
4º) A pretensão da A. é fazer justiça no sentido de ver os seus direitos reconhecidos pelos Ilustres Julgadores desta respeitável corte..
5º) Constata-se que a r. sentença não menciona qual dispositivo legal adotado para o caso. O que é fundamental para que a parte saiba, dentro do ordenamento jurídico, por qual dispositivo legal