Petição
DIREITO TRIBUTÁRIO
MÓDULO V
ESTRUTURA DAS PEÇAS 1. Mandado de Segurança em matéria tributária
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ABC S/A, estabelecida na Rua do Carmo, n.º 66, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CNPJ n.º 60.444.437/0001-46, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., por seus advogados que esta subscrevem, com fulcro nos artigos 1º e seguintes, da Lei nº 12.016/09, impetrar o presente
M A N D A D O D E S E G U R A N Ç A com pedido de Medida Liminar inaudita altera pars
em face do ILMO. SR. DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO, ou quem suas vezes faça, órgão integrante da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de directo público, com endereço funcional na Av. Presidente Antônio Carlos, n.º 100, Centro, Rio de Janeiro, RJ, ante o justo receio de que o mesmo pratique atos ilegais e abusivos (“ato coator”), conforme restará demonstrado por meio das razões de fato e de direito a seguir deduzidas.
I – BREVE SÍNTESE DOS FATOS E CARACTERIZAÇÃO DO ATO COATOR A SER PRATICADO EM FACE DA IMPETRANTE
II - DO DIREITO
III – DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS PARA QUE RESTE EXCLUÍDA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS VINCENDOS A INDEVIDA INCLUSÃO DO “ICMS” NA BASE DE CÁLCULO DA “CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS” E DA “COFINS” - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES: PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS
IV – DA CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR PARA ASSEGURAR A COMPENSAÇÃO DO TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL
V - DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, é a presente para pedir e requerer
i) que V. Exa, primeiramente, se digne a conceder a Medida Liminar, de modo a afastar a inconstitucional e ilegal exigência dos valores devidos a título de “ICMS” na apuração das bases de cálculo da “COFINS” e da “Contribuição para o PIS”, para os fins de suspender, nos termos do artigo