Petição
PROCESSO N°
AÇÃO DE COBRANÇA
AUTUAÇÃO EM APENSO
O MUNICÍPIO DE SARASOTA, já qualificado, por seu procurador (art.12, II do CPC), que esta subscreve, nos autos do processo que lhe move Tagarela Comunicações Ltda., vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com base no art.7º da Lei 1060/50, apresentar:
IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Em face de TAGARELA COMUNICAÇÕES LTDA, já qualificada, pelos fatos e motivos a seguir expostos: A Impugnada propôs contra o Município ação de cobrança, pleiteando os benefícios da assistência judiciária gratuita, com base na Lei 1060/50, alegando não reunir condições de suportar as despesas processuais e honorários advocatícios. Uma empresa que em um só contrato pretende o ganho de R$ 100.000,00 (cem mil reais) não apresenta as características de pobre na forma da Lei. Antagonicamente, a julgar pelo valor supostamente acordado que deu origem à ação de cobrança, esta demonstra ser uma pessoa jurídica de significativo poder econômico. Ademais, a ausência de documentos comprobatórios da situação financeira da empresa torna bastante visível que tal pedido fora pleiteado de forma indevida. Desta feita, é incoerente a aplicação do benefício pleiteado, já que a referida pessoa jurídica não se enquadra no disposto no parágrafo único do art.2º da Lei supramencionada. Diante dos fundamentos de fato e de direito expostos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer:
• O provimento da presente impugnação, afim de que seja indeferida a postulação da empresa autora, determinando-se que a mesma proceda ao recolhimento das custas judiciais inerentes aos autos principais, sob pena de extinção.
Termos em que,
Pede deferimento.
Sarasota/ Maranhão 28 de agosto de 2012
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