Petição
BRUNO SILVA RODRIGUES DO PRADO, brasileiro, divorciado, desempregado, portador da Cédula de Identidade RG nº 48.888.493-7 SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº 411.765.768-28, residente e domiciliado na Rua Dr. Luiz de Almeida, nº 557 – Fundos, no Bairro Santana, neste mesmo município e comarca, CEP nº 16050-203, Telefone nº (18) 99739-4793, vem através de seus procuradores devidamente subscritos conforme procuração anexa, todos do Escritório de Assistência Jurídica do Centro Universitátio Católico UniSalesiano Axílium, situado à Rua Joaquim Nabuco, nº 155, Centro, Telefone (18) 3625-9284, nesta cidade, a Vossa Excelência propor
AÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL (LEI Nº 12.318/2010) em face de BIANCA CRISTINA DO PRADO BEZERRA, brasileira, divorciada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 48.006.675-3, residente e domiciliada na Rua Dr. Sérgio Manoel Moretti Vieira, nº 150, Jardim Hilda Mandarino, neste mesmo município e comarca, CEP nº 16012-503, fazendo pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
O requerente e a requerida contraíram matrimónio em julho de 2011, sendo fruto deste relacionamento o menor FELIPE AUGUSTO BEZERRA DO PRADO, de 2 anos, sendo homologado o divórcio em janeiro de 2012, feita a partilha de bens e acordada as visitas do pai ao menor por meio do processo 61/2012, que tramitou perante a 1ª Vara de Família e Sucessões desta mesma comarca.
Por ocasião do processo 0012915-34.2013.826.0032, que tramitou perante a 2ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, a regulamentação do direito de visitas restou assim acordado: “(...) 3. O pai visitará a criança em finais de semana alternados podendo retirar aos sábados às 09hs e devolvê-la aos domingos ás 18h com pernoite. Natal (24 e 25)passará com o pai e, Ano Novo (31 e