EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MM. VARA CVEL DA COMARCA DE SO LEOPOLDO/RS. COM ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA ZENI NUNES VISINTAINER, brasileira, viva, residente e domiciliado na Rua Salseiro do 57, Bairro Vicentina, na cidade de So Leopoldo/RS, vem, respeitosamente, por suas procuradoras signatrias, presena de Vossa Excelncia, propor a presente AO DE INDENIZAO POR DANO MORAL, contra BV FINACEIRA S. A, instituio financeira, com sede na Rua 7 de Setembro, n722, 7andar, bairro Centro na cidade de Porto Alegre,/RS, CEP90010-190, pelas razes que passa a aduzir DA INEXISTNCIA DO DBITO parte autora celebrou contrato de financiamento com a parte r em 17 de outubro de 2002 no valor de R2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Ocorre que, em 17 de julho de 2003, a autora ajuizou Ao Revisional para anular clusulas contratuais abusivas e ilegais inseridas no contrato de financiamento celebrado entre as partes. O contrato de n 630006742 foi realizado com a r, para ser adimplido em 24 parcelas de R 200,65(duzentos reais e sessenta e cinco centavos). Sendo que todas as parcelas foram pagas religiosamente. Portanto, o contrato realizado entre as partes foi quitado em sua integralidade. Todavia, parte autora, mesmo tendo ajuizado a ao revisional e com o despacho liminar que seu nome fosse retirado dos rgos de restrio ao crdito, foi surpreendida com informao da parte r, no decorrer do processo de revisional, por correspondncias e telefonemas, que seu nome fora registrado nos cadastros de rgos de proteo ao crdito tais como, SPC, Serasa, Banco Central. Com tal informao dirigiu-se aos rgos de proteo ao credito, e deparou-se com seu nome cadastrado no SERASA E SPC. Desesperada, foi ao Banco onde possui conta corrente, e verificou com seu gerente, que estava com seu talo de cheques bloqueados por que seu nome estava no cadastrado de rgos de proteo ao crdito, colocado pelo banco ru. importante salientar que, o banco, ora o ru descumpriu a medida