Petição
Em face de JOSÉ ANTONIO, qualificação e endereço completo, pelas razões de fato e de direito a seguir:
I – Dos Fatos O Embargante sofreu penhora em bens de sua propriedade, que conta um notebook, marca Sony, marca Sony Vaio, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e um veículo marca Volkswagen, modelo gol, ano 2002, avaliado em R$ 13.000,00 (treze mil reais).
II – Do Direito
Da impenhorabilidade Segundo o art. 649 do CPC, são absolutamente impenhoráveis: “os livros, as máquinas, os utensílios, instrumentos necessários ou uteis ao exercício de qualquer profissão.” Sendo assim, trata-se o bem descrito num instrumento de trabalho do embargante, uma vez, que depende dos mesmos para executar sua atividade laboral. Estando assim, protegido pelo instituto da impenhorabilidade.
Do excesso de Execução O art. 743, V do CPC dispõe a hipótese de excesso de execução. Assim, há excesso quando a execução sobre bem diverso daquele declarada no título. E no caso em tela, a dívida declarada no título executivo extrajudicial (nota promissória) já fora parcialmente paga pelo Embargante, como demonstrado os recibos em anexos. Art. HYPERLINK "https://www.blogger.com/null" 743 - Há excesso de execução:
I HYPERLINK "https://www.blogger.com/null" - quando o credor pleiteia quantia superior à do título;
II - quando recai sobre coisa diversa daquela declarada no título;
III - quando se processa de modo diferente do que foi determinado na sentença;
IV HYPERLINK "https://www.blogger.com/null" - quando o credor, sem cumprir a prestação que lhe corresponde, exige o