direito
Irresignado, Pedro ingressou em juízo, por meio de procedimento comum ordinário, alegando na petição inicial que o veículo foi entregue com defeito nos freios, que já era existente ao tempo em que as partes estabeleceram o contrato, mas que não poderia ser visto ictu oculi. Juntou, com a petição inicial, cópia do orçamento para reparação do veículo. Pediu AJG.
O réu, citado, apresentou contestação 10 dias após a juntada aos autos do aviso de recebimento relativo ao cumprimento do respectivo mandado. Alegou que o autor não trouxe com a inicial qualquer documento que comprove a existência de defeitos ao tempo da contratação. Juntou ainda recibo de arras onde o Autor declarou ter examinado o veículo. Referiu que houve desgaste natural e que o Autor em apenas 03 meses teria percorrido 10.000 Km com o carro. Pediu a improcedência da ação. O Autor apresentou réplica, reiterando seu pedido, confirmou que utiliza o veículo para trabalho mas que isto não afastava o dever de garantia. Pediu a inversão do ônus da prova por ser relação de consumo e o imediato julgamento do processo.
O juiz proferiu decisão afirmando que se tratava de caso de julgamento antecipado da lide, determinando que os autos viessem conclusos para sentença. Dê seu parecer.
PRECISO DE DOUTRINAS E