PETIÇÃO
PROCESSO Nº 0704.12.010339-2
JULIANA SILVA ROSA DE SOUSA, brasileira, solteira, do lar, CPF:39.230.758-05, RG MG -19,346.687 SSP/MG,nascida em 13/03/1992, filha de Rafael Rosa de Souza e Anália de Souza , residente e domiciliada na Rua Carolina Vaz, Q.4,l.0 nº 290, Setor Central, Bairro Pires Belo, Catalão/GO por seu advogado infra-assinado,escritório situado na Rua Afonso Pena, 510, Bairro Centro, nesta cidade.., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de Ação de Modificação de Guarda c/c Regulamentação de vizita que move em face de Jose Domingos Vieira Fonseca, brasileiro, solteiro, portador do RG MG-n°3.330.263 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 291678.336-91, residente e domiciliado na Rua Palestina, n° 05 bairro Politécnica, na cidade de Unaí-MG.
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato.
DOS FATOS
É errônea a assertiva do contestante ao declarar a improcedência da ação, alegando que a Requerente teria abandonado seu filho, pois não se trata de abandono, uma vez que a mesma foi até o conselho tutelar onde firmou um compromisso que deixaria a guarda de seu filho com o pai, Jose Domingos temporariamente, pois no momento não tinha condições financeiras para cuidar do filho, uma vez que passava por uma serie de dificuldades.
Atualmente, a situação da Requerente é outra, se encontra em união estável com o Sr. Honório Teixeira de oliveira, possuem casa própria e uma renda mensal razoável, podendo assim ficar com a guarda definitiva de seu filho onde ficara melhor aos cuidados da mãe e companhia seu irmão mais velho, WANTUIR, de 05 anos de idade.
Alega o Requerido que a Requerente, pegou o seu filho e não mais retornou, pois não é essa a verdadeira historia, uma vez que a criança já esta com a mãe por mais de cinco meses, sendo que o Requerido nada fez para reaver a criança, uma vez que não tem a guarda do