lei 140
Henrique Albino Pereira
Publicado em 07/2014. Elaborado em 03/2014.
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ASSUNTOS:
LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011
LEIS ORDINÁRIAS DE 2011
LEIS ORDINÁRIAS POR ANO
LEGISLAÇÃO DE 2011
Trata da competência para fiscalizar a partir da publicação da Lei Complementar nº 140/2011. Pretende-se responder às dúvidas sobre a competência comum para fiscalizar a partir da regulamentação da novel legislação, focando na atribuição para fiscalização
Resumo: A monografia trata da competência dos órgãos ambientais para fiscalizar a partir da publicação da Lei Complementar nº 140/2011. Pretende-se responder às dúvidas sobre a competência comum para fiscalizar a partir da regulamentação da novel legislação, focando na atribuição para fiscalização dos órgãos ambientais. A revisão da doutrina e da jurisprudência demonstra que há diversidade de entendimento, mas é adequada a defesa da manutenção da competência comum. A Lei Complementar nº 140/2011 cumpriu o mandamento constitucional do artigo 23 e regulamentou a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para proteção do meio ambiente. A regulação trazida pela nova lei afetou de modo especial a atribuição de licenciamento ambiental e de fiscalização dos órgãos ambientais, não impondo, contudo, limitação da competência comum para a proteção do meio ambiente.
Palavras-chave: Lei Complementar nº 140, de 2011; competência; fiscalização; meio ambiente; licenciamento.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO............................................................................................................................. 7
1. LEITURA INTEGRADA........................................................................................................ 8
1.1 INTERPRETAÇÃO DA NORMA...................................................................................... 14
2. COMPETÊNCIA