Petição
Autos n. 2000000000000000000
MARIA NASCIMENTO DAS FLORES, já qualificada nos autos em epígrafe, neste ato, representada, por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo (doc. 01), representante do Escritório de Advocacia, onde recebe intimações de praxe, vem à presença de Vossa Excelência arguir:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
em desfavor de ANTÔNIO GUALTER, já qualificado nos autos suso, nos termos do artigo 100, I, do Código de Processo Civil, pelos motivos que passa a expor:
I - O Requerido propôs Ação de Divórcio Litigioso no Juízo da Comarca de Bauru, Estado de São Paulo, a qual a requerente foi citada da Ação suso.
II - Destarte a Requerente possui domicílio na cidade Susano, Estado de São Paulo, onde possui residência fixa e exerce atividade comercial como vendedora de móveis, devidamente registrada na Carteira de Trabalho.
III - Desta feita, com fulcro nos artigos 100, II, e 112, ambos da Lei N. 5.869 de 1973, é competente o foro da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio. E mais, argui-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
IV - Com efeito, o juízo competente para processar e julgar a Ação de Divórcio Litigioso é do domicílio da Requerente desta Exceção de Incompetência, qual seja, a da Comarca de Susano, Estado de São Paulo.
Pelo exposto, REQUER:
I - O processamento da presente exceção de incompetência em apartado, ordenando a suspensão da ação principal e, após ouvida a parte contrária sejam as razões acatadas, remetendo os autos à Comarca de Susano, Estado de São Paulo, foro de residência e domicílio da Requerente.
Termos em que pede deferimento.
Susano-SP, 25 de março de 2010.
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OAB N.º XXXXXXX
EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE