Petição
INQUÉRITO POLICIAL
1. CONCEITO:
O inquérito policial é um procedimento administrativo, inquisitivo e preparatório presidido pela autoridade policial competente (delegado).
ATRIBUIÇÃO COMPETÊNCIA
Destinada à Administração Destinada ao Judiciário
• CRIME ELEITORAL:
Justiça Federal
2. CARACTERISTICAS:
2.1 Procedimento Inquisitivo (Art. 14 do CPP):
Neste caso, todas as funções estão concentradas sobre a autoridade competente (delegado de policia). Não há que se falar com lide no IP, uma vez que não há partes nem conflito de interesses, ou seja, não há o instituto do contraditório e ampla defesa.
ECXEÇÕES Expulsão de estrangeiro (Lei 6.815 de 1980) Nesse caso deve haver o Contraditório e a Ampla defesa
2.2 Discricionariedade (Art. 6 e 7 do CPP):
Há uma margem de atuação do delegado no IP que atuará conforme a sua conveniência e oportunidade. A discricionariedade do delegado no IP está diretamente ligada à liberação de requerimentos, porém, há exceções (Art. 6º, CPP).
2.3 Processo sigiloso:
O IP é sigiloso (Art. 20, CPP), ou seja, diz que a autoridade vai assegurar o sugilo do IP, ou seja, o delegado de policia.
• Eficiência das investigações
• Resguardar a imagem do investigado
ECXEÇÕES Juíz (ele é o maior fiscal do IP) MP (próprio órgão ou seu representante)
Advogado (este sempre poderá ter acesso aos autos do Inquérito e ao preso). Caso o advogado seja impedido de ver o preso, este deverá entrar com um mandado de segurança.
SÚMULA VINCULANTE 14, STF: Assegura ao advogado o acesso a todos os autos do IP. (Caso seja negado, este deverá entrar com uma Reclamação endereçada ao STF)
2.4 Processo escrito:
Tudo o que é dito e apurado no IP deverá ser escrito, inclusive as provas orais (testemunhal), visuais (reconhecimento de uma pessoa ou coisa), tudo isto deverá ser escrito a termo para serem compostos ao Inquérito Policial.
2.5