petição
SEMINÁRIO I
DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”
2013
BELO HORIZONTE
Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET
Seminário I – Módulo I
Direito Tributário e o Conceito de “Tributo”
1. Que é direito?
Existem vários sentidos ao definirmos a palavra “direito”, pois, as possibilidades de sua forma de uso, estruturação e colocação em frases são muitas, porém, todas elas acabam sendo interligadas a um só fim, que seria o “direito” como sendo algo que lhe pertence, ou seja, é destinado a regulamentar o comportamento do ser humano em sociedade.
A princípio podemos conceituar direito, como sendo uma palavra que provém do latim directum, que significa reto, no sentido retidão, o certo, o correto, o mais adequado.
Logo, de uma forma geral, direito pode-se dizer em dois sentidos, o primeiro, seria a que se refere à norma estabelecida em lei, seria a regra jurídica a ser aplica na vida em sociedade, e a segunda, refere-se à faculdade que todos os seres humanos possuem, de exigir um determinado comportamento alheio em defesa de seus direitos. Seria dizer que o direito é adequado para o indivíduo tendo presente que, vivendo em sociedade, deve compreender fundamentalmente o interesse da coletividade, na medida em que o contingente populacional de determinados grupos sociais cresce em número de habitantes, por consequência, maior a necessidade de uma sistematização do direito, com o objetivo de que houvesse compreensão coletiva daquilo que o grupo desejava para si, mesmo que fosse por imposição de uma vontade individual, mas aceita pelo coletivo.
Deste modo, o direito seria aquilo que uma sociedade ou grupo de seres humanos em convívio social compreende como ideal de justiça e correto para a sua coletividade. Seria a forma concreta de estabelecer os parâmetros da convivência social se materializa no conjunto de leis e normativos, respeitada a hierarquia das