petição
Disciplina: Prática Civil
Natureza: Usucapião
Autos nr.2806/2007
Processo nr. 368232-34.2007.809.0029
Requerente: MANOEL CUSTODIO PEREIRA
Advogada do Requerente: ANNAPAULA SILVA MANTANA
Curadora: MICHELLY A. DE ALMEIDA VAZ
O processo em análise tem como natureza a ação de usucapião ordinário, na forma prevista no artigo 1.242 c/c 1.207 todos do Novo CódigoCivil Brasileiro, o requerente no ato é representado pela advogada Anna Paula Silva Mantana conforme procuração Ad Judicia fls.11.
Conforme descrito na petição inicial o autor encontra-se na posse deum terreno urbano cuja posse primeira era do Sr. José Felix, a qual data desde quatro de março de mil novecentos e noventa e um, vindo esse a pertencer na posse mansa, pacifica e ininterrupta até osdias oito de janeiro de dois mil e sete, quando vendeu o imóvel aos Sr. Valdeir Custodio Pereira vindo esse a ficar na posse do imóvel até os dias vinte e oito de fevereiro de dois mil e sete, quandovendeu o referido imóvel ao hoje possuidor Sr. MANOEL CUSTODIO PEREIRA.
O possuidor tem em seu poder recibos e contratos de compra e venda do referido imóvel, ainda que não possua a Certidão deRegistro de Imóveis, no entanto, por ser pessoa simples e sem instrução, ao comprar o aludido imóvel e dirigir-se ao cartório de Registro de Imóveis verificou-se impossibilitado de faze-lo, porquantoimpôs-se a presente marcha. No entanto, há de salientar que os presentes recibos e contratos de compra e venda lhe conferem a condição de proprietário.
Foi proposta a presente ação onde o requerente temcomo objetivo a declaração da propriedade de uma área situada na cidade de Catalão-GO, com divisas e confrontações descritas na petição inicial e no memorial acostado nos autos, conforme fls. 02 a 09.Foi juntado ao processo copia do instrumento particular de compromisso de compra e venda, copia do recibo de compra do terreno e também o memorial descritivo, conforme fls. 13 a 17.