petição
Maycon Evangelista Severino, brasileiro, solteiro, Operador de máquinas, portador do RG n. 6361630 SSP/GO, inscrito no CPF n°. 102.687.776-83, residente e domiciliado na Rua Maria Lucia, Qd. 05, Lt. 05, Adriana Parque, Anápolis – GO, CEP: 75053-350, na cidade de Anápolis - GO, através do procurador que esta subscreve, com escritório profissional na Av. Fernando costa, n°. 49, sala 45 e 46, Vila Jaiara, Anápolis-Goiás, Fone: (62) 3706-8066, onde recebe as comunicações de estilo, vem à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS E COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face da OI – Brasil Telecom S.A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: 76.535.764/0001-43, na Rua Engenheiro Portela, n° 510, Setor Central, Anápolis-GO, CEP: 75024-100, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA:
Inicialmente, requer que Vossa Excelência se digne a deferir os benefícios da gratuidade da Justiça, com fulcro na Lei 1060/50, tendo em vista que não dispõe de condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo ao seu sustento e de sua família.
DOS FATOS:
O Requerente possuía uma linha pós paga com a Requerida, a qual adquiriu uma dívida e seu nome que passou a constar no SPC – Serviço de Proteção ao Crédito.
O Requerente reconheceu a dívida e fez uma negociação com a Requerida, negociação essa que foi quitada no dia 05 de dezembro de 2013 conforme comprovantes em anexo.
Acontece Excelência que mesmo após o pagamento, a Requerida não retirou seu nome do SPC – Serviço de Proteção ao Crédito vindo a constar seu nome negativado por 5 meses de forma indevida. Ao notar que seu nome ainda constava no cadastro de inadimplentes do SPC – Serviço de Proteção ao Crédito o Requerente entrou em