petição
PLINIO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, portadora da carteira de identidade n° MG- 7251216, inscrita no CPF n° 89515595649, residente e domiciliada na Rua Itaberá n° 351 – Santa Efigenia Belo Horizonte–MG, CEP 30270-330, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência por intermédio de sua advogada infra-assinada com escritório profissional na Rua dos Guajajaras, 1470, sala 502, Barro Preto/MG, CEP: 30.180-101 onde receberá citação,propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ REPARAÇÃO DANOS MORAIS
Em face de TIM/S.A, CNPJ 04.206.050/0001-80, COM ENDEREÇO AVENIDA RAJA GABAGLIA 1781, Bairro: LUXEMBURGO, BELO HORIZONTE Minas Gerais CEP: 30380-403
DOS FATOS
O autor possui a linha da ré sob o numero 31-9384-6106, desde Janeiro de 2013.
Referida linha foi adquirida de seu irmão que adquiriu de outra pessoa que já possuía a linha a muitos anos desde a época em que celulares não eram de chip.
O autor no ano passado ligou para a requerida para cadastrar em seu nome um plano controle que debita em seu cartão de crédito.
O autor por não ter mais interesse em continuar com o plano entrou em contato com a requerida solicitando o cancelamento e que parassem de debitar o valor em seu cartão de crédito.
Por varias vezes o autor ligou para a operadora e a ré alegava que o autor não podia fazer o cancelamento por que ele não era o titular da linha.
Ocorre que o autor questionou a ré sob a alegação de que se ele não era o titular, então como ele conseguiu entrar em contato com a operadora e a mesma efetuou o plano pra ele, e vem debitando até hoje em seu cartão de crédito.
Excelência a intenção do autor era solucionar o conflito amigavelmente, mas, não teve sucesso não tendo outra opção a não ser acionar a justiça.
Tão é a boa- fé do autor que no dia 20/11/2013, ele se dirigiu ao PROCON (conforme documento anexado), para