Petição
PROCESSO N° vem pela presente por sua advogada e bastante procuradora, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para apresentar sua
CONTESTAÇÃO
aos fatos e fundamentos contidos na AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, que movem , da forma que passa a aduzir:
I – PRELIMINARMENTE
I.I – DA ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSUM”
Os autores incluíram a 2ª Ré no pólo passivo da demanda com o nome de HOKEN, quando na realidade a razão social da empresa localizada no endereço declinado na peça inicial é da empresa MARIS QUALITY WATER DISTRIBUIDORA DE PROCESSADORES DE AGUA LTDA- ME.
A alegação dos autores para incluir no pólo passivo da demanda a empresa HOKEN, baseou-se em suposto adesivo no veículo, não obstante não ser verdadeira tal assertiva (conforme fotos do acidente em anexo), as quais demonstram que o veículo não tinha nenhum adesivo, também não poderia prosperar tal inclusão, pela completa ausência de legitimidade, senão poder-se-ia demandar em nome de outrem em casos de propaganda nas carrocerias dos veículos, o que redundaria num completo absurdo.
Caso este não seja o entendimento de V.Exa, requer a 2A Ré a retificação do pólo passivo para que passe a constar a verdadeira razão social da demandada.
I.I – DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO
A Lei 9.099/95 no artigo 3º em seus parágrafos e incisos define a competência dos juizados especiais cíveis para o processo e julgamento de causas de menor complexidade, o que não enquadra o caso em concreto da presente lide, pela imperiosa necessidade de prova pericial ou parecer técnico especializado para avaliar a culpa dos condutores envolvidos no acidente de trânsito.
Pelo Boletim de Ocorrência de Acidente, vislumbra-se inicialmente que o veículo do autor realizou uma ultrapassagem em local proibido vindo a colidir-se com o veículo de propriedade dos réus, havendo no mínimo culpa concorrente do autor, senão exclusiva, o que de