Petição
EU, JACINTO FICORIST TERRAME, por meio de seus bastante procurador, comparece perante Vossa Excelência para propor a presente
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO,
Em face de ALMERINDO FURLANO HOSTRAME, cuja qualificação se desconhece, pelas razões de fato e de direito a seguir mencionadas.
DOS FATOS:
O Autor comprou uma casa situada em Taguatinga DF, na QNG 99, casa 1001 no valor de R$ 100.000,00, totalizando dez parcelas de R$ 10.000,00, sendo a primeira parcela paga em 10 de Janeiro de 2011, cujo estipulado no contrato.
Ocorre Excelência, que o Senhor ALMERINDO FURLANO HOSTRAME passou a comparecer a residência do Senhor JACINTO FICORIST TERRAME, conforme cláusulas contratuais ou por mero descuido este deixou de receber através de sua conta bancária, e que nos últimos três meses passou a comparecer a sua residência para exigir a obrigação.
É importante ressaltar Excelência que o devedor tentou negociar a partir do atraso tão logo soube que poderia sofrer com perda do imóvel caso deixasse de cumprir os pagamentos estabelecidos no contrato. O ocorrido o Autor tomou todas as providencias possíveis para efetuar os pagamentos do mesmo, efetuado todas as diligências possíveis para o pagamento do mesmo junto a seu possuidor, porém não o encontrou, de modo que possui meios para efetuar tal pagamento.
É desse modo que o Autor, que sempre honrou seus compromissos, vem comparecer diante de Vossa Excelência, a fim de que por meio do judiciário possa ter resolvida tal situação.
DO DIREITO:
Verificamos que o imóvel fica situado na mesma circunscrição deste Foro e que a obrigação é direito subjetivo do devedor, ou seja, libertar-se do débito.
Nos casos previstos em lei, no art. 335, CC, poderá o devedor requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
É importante mencionarmos que o Autor não possui outro meio de cumprir a obrigação senão