petição
Processo nº
Padaria Flor do Bairro, inscrita no CNPJ/MF 21.999.555/0001-00, situada a Avenida Santo Amaro, nº 51, Caxias, Rio de Janeiro, CEP 23800-000, vem através de seu advogado infra assinado DRO. Gideão Nogueira com escritório profissional na rua, cidade, Bairro, Estado CEP, conforme art 39 I CPC, com base no Art 847 CLT e Art 300 e seguintes do CPC, vem a presença de vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
DAS PRELIMINARES
PRESCRIÇÃO
Requer a Inépcia da Inicial conforme Art 295 IV CPC.
DO MÉRITO
A Autora pretende o recebimento das verbas rescisórias, por entender que sua demissão formalizou-se sem Justa Causa conforme Art 477 CLT.
Cumpre ressaltar que a demissão da Autora foi por justa Causa, conforme Art 482 alínea I CLT.
Ainda sim, a Autora durante todo o período laboral, teve reiteradas faltas sem nenhuma justificativa, tendo sido por esta prática advertida conforme documento em anexo.
Cabe dizer que o último dia em que a Autora compareceu ao trabalho foi em 09/03/2013, e não em 10/04/2013 conforme folha de ponto em anexo.
Salienta-se que a Autora teve 31 faltas consecutivas, não tendo apresentado nenhuma justificativa , tendo a Ré durante todo esse período tentado o contato com a Autora, e o retorno ao trabalho da Autora concretizou-se em 10/04/2013, após ter o conhecimento que a Ré havia solicitado seu retorno ao trabalho através de jornal de grande circulação, conforme documento em anexo.
Não há o que se olvidar que a Justa Causa praticada pela Ré teve seus fundamentos no artigo 482 alínea I da CLT.
Cabe dizer que a Autora entende fazer jus do pagamento de aviso prévio conforme item 1 da inicial, esta pretensão não deve ser acolhida pelo fato de sua dispensa ter sido por justa causa.
Ainda sim no item 3 e 4 a Autora pede o pagamento do 13º salário, sendo que em nenhum momento a Autora menciona a falta deste pagamento em sua inicial, bem