Petição
Nº DA DISTRIB.;
FRANCISCA , brasileira, viúva, do lar, portadora da Carteira de identidade sob o nº expedida pelo INSITUTO FÉLIX PACHECO e do C.I.C. sob o nº , residente na Estrada– BL. 03 – apto. 109, Engenho da Rainha, CEP.: 20.765 – 171, nesta Cidade, vem, respeitosamente, por sua advogada infra – firmada, informar a V. Exa. que, no dia 17 de Junho de 2003, faleceu o Sr. JOSÉ , nesta Cidade, onde residia, deixando bens e herdeiros, e tendo sido casado com a REQUERENTE, no regime da COMUNHÃO DE BENS.
Inicialmente, A F I R M A de acordo com o artigo 4º da Lei nº 1.060/50, com a redação dada pela a lei nº 5.510/86, que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento, pelo que faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
O “de cujus “ deixou TESTAMENTO PÚBLICO, cujo registro está sendo requerido a V. Exa. , em procedimento autônomo, devendo a certidão ser oportunamente juntada a este autos, para que as disposições de última vontade constem na declaração de bens e de herdeiros, e sejam cumpridas através de regular partilha.
Assim, requer a ABERTURA DE INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecido, requerendo também seja nomeada INVENTARIANTE o REQUERENTE
( sendo nomeado TESTAMENTEIRA no TESTAMENTO ) , devendo ser intimada para compromisso do bem e fielmente desempenhar o cargo e dar prosseguimento ao INVENTÁRIO até final PARTILHA.
Esclarece que pretende fazer uso do DIREITO REAL DE HABITAÇÃO, motivo pelo qual requer a V. Exa. seja deferido o DIREITO REAL DE HABITAÇÃO.
Dá a causa o valor de R$ 1.000,00 ( Um mil Reais).
P. Deferimento.