Petição
Processo nº: ...
Felix, nacionalidade..., filiação..., identidade nº..., CPF ..., profissão, ..., residente e domiciliado na Rua..., neste ato representado por seu advogado que esta subscreve, procuração em anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 621, I, do CPP, propor REVISÃO CRIMINAL, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS O apenado, utilizando de objeto contundente, conforme o apurado em face das pericias realizadas nos autos, que se encontrava embriagado no momento dos fatos, causou dano as vidraças e estruturas metálicas das janelas laterais localizadas no lado direito da casa de César. Conforme apurado os danos provocados pelo agente causaram um prejuízo de R$ 900,00 (novecentos reais). A queixa crime foi apresentada no dia 01/04/2012, capitulando o fato conforme o disposto no art. 163, IV do CP que tramito perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Contagem Estado de Minas Gerais. Finda a instrução, na fase das alegações finais, apesar de regularmente intimados o querelante e seu patrono não ofereceram as mencionadas alegações. Na apreciação do mérito, o juiz da causa julgou procedente a causa condenando o réu a pena de 1 (mês) de detenção. Diante das condições favoráveis ao réu lhe foi concedida a suspensão condicional da pena.
DO DIREITO Conforme dispõe o artigo 100 § 2º do Código penal a ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. A ação penal de iniciativa privada possui particularidades e princípios próprios. Por ter o apenado sido enquadrado no delito de dano previsto no art. 163, IV do CP, conforme a disposição do art. 167 que dispõe que a ação penal neste crime somente se procede mediante queixa. O art. 60, III do CP prevê que nos casos em que somente se procede mediante queixa,