Petição
ALISSON DA SILVA OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Marceneiro, CPF 123456781-47, RG 4526870 SSPGO ,residente e domiciliado na rua H54, Lote 22 ,Quadra 146 , Aparecida de Goiânia/Go, representado pela sua advogada , Camila Moreira , com escritório localizado na Avenida Paz, edifício sonho meu, 2016, sala 15, Vila Hilda, Aparecida de Goiânia/Go, vem perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Contra Rubens Lemos, Brasileiro, Casado, Vendedor, CPF 856952458-82, RG 123456 SSPGO, residente e domiciliado na rua Selena , 45, Centro, Aparecida de Goiânia/Go, tendo em vista os seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
O executado realizou a compra do veículo Fiat 147, de cor azul celeste, movido a álcool, ano e modelo 1980, que era então de propriedade do exequente.
Como forma de pagamento, foram emitidos um cheque à vista, no dia 8 de janeiro de 2014, no valor de R$1.000,00 (um mil reais) e uma nota promissória no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), esta com vencimento no dia 10 de fevereiro de 2014.
Entretanto, ao ser depositado o cheque, verificou-se que o mesmo não possuía fundos. Igualmente, transcorrido o prazo de pagamento da nota promissória, o réu não cumpriu a sua parte na obrigação.
O valor atualizado da dívida, até o dia 25 de abril de 2014, corresponde a R$ 2.632,10 (dois mil seiscentos e trinta e dois reais e dez centavos), conforme o demonstrativo em anexo.
O réu possui um veículo Fiat Tempra, 2.0, vermelho, à gasolina, ano e modelo 1999, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
DO DIREITO O executado não realizou a sua contraprestação na obrigação e, com base nos títulos portados pelo exequente, pode-se proceder à execução.
De acordo com o artigo 580 do Código de Processo Civil:
Art. 580. A