Petição
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HARADA HIRATA
ADVOGADOS ASSOÇlADO:ii
B.626/2007
EXCELENTíSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CíVEL DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE, ESTADO DE SÃO PAULO.
Processo n.o __ /2007. Oficial de Justiça:
Telefone:
BANCO SANTANDER BANESPA S/A, sucessor por incorporação do Banco do Estado de São Paulo S/A Banespa, e/ou Banco Santander Brasil S/A e/ou Banco Santander S/A, nos termos da ata da assembléia geral extraordinária que aprovou a ----- ~ incorporação em 31.08.2006, homologada pelo Banco Central e CVM, e arquivada na JUCESP, e que segue anexa, instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, na Rua Amador Bueno, 474, inscrito no CNPJ/MF sob n° 90.400.888/0001-42, onde recebem intimações e notificações, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 585, inciso, III e VIII, 646 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA em face de
JOSÉ PEDRO DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG n.O 5.987.951-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.o 444.903.998-04, residente e domiciliado na Rua Garcia Paes, n.o ~g.;---:
Jardim Paulista, CEP n.o 19.023-060, Presidente Prudente, Estado Q/é'São Paulo;
HARADA HIRATA
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b) hipoteca cedular de 2° grau e sem concorrência de terceiros de//r,
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- um imóvel rural, denominado Fazenda Barra Mansa, localizado ATUALMENTE (vide avo 2/192 da certidão anexa) no município e Comarca de Água Clara-MS, com área de 246ha.9400m2 (duzentos e quarenta e seis hectares e nove mil e quatrocentos metros quadrados), ou seja 102,04 alqueires na medida paulista, de propriedade de Antônio Alcides Lima e Rosangela Marques Lima, matriculado no Registro de Imóveis de Água Clara-MS sob n. o 192, avaliado, à época, da contratação em R$ 740.820,00 (setecentos e quarenta mil, oitocentos e vinte reais).
o vencimento do financiamento foi o