petição
Autos do Processo de Código n° 0679585
JOSÉ RISOMAR DE CASTRO BEZERRA, brasileiro, casado, portador do Registro Geral (RG) de Nº 1879539-90, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas, sob o nº 891.807.714-91, agricultor, residente e domiciliado no Assentamento Sitio Mundo Novo , Zona Rural, Município de Marrecas– Tauá/Ceará, vem com lhaneza e acatamento perante Vossa Senhoria, vem com fulcro no artigo 71 e seguintes da Lei Federal no 9.605/98, apresentar RECURSO ao auto de infração em epígrafe, lavrado pelo Instituto de Meio Ambiente de Iguatu- Ceará, expondo as razões fáticas a seguir expostas.
I– DO CABIMENTO DAS PRESENTES ALEGAÇÕES
As presentes alegações encontram amparo legal no inciso III, do art. 3º, da Lei nº 9.784/1999,verbis:
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
III -formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
Também, encontra guarida tal pretensão na letra “a”, do inciso XXXIV, do art. 5ºda Constituição Federal.
“XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder desde a possibilidade de apresentação de alegações finais e de interposição de recursos, assim como a produção de todas as provas em direito admitidas, passando pelo direito de acesso aos autos e extração de fotocópias, até a obrigatoriedade de motivação fática e jurídica e de divulgação oficial das decisões administrativas."
II- DOS FATOS
O Requerente foi autuado em 07 de Abril de 2014, mas nunca foi notificado da presente autuação, somente teve conhecimento quando recebeu em sua casa a Notificação e os Boletos,