PETIÇÃO
Valentina Soares, brasileira, fisioterapeuta, solteira, inscrita no RG nº 1124368-6, com o CPF nº 201.666.999-00, PIS nº 1234 série 110/RJ, nome da mãe, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 155, apartamento nº 804, bairro da Méier, na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, CEP nº 22.222-040, através de seu advogado (mandato anexo), nome do advogado, inscrito na OAB/RJ nº 500788, com escritório profissional à Rua da Quitanda, nº 100, sala nº 701, Centro, na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, CEP nº 22.000-000, onde recebe notificação e intimações, vem muito respeitosamente perante Vossa Excelência, com base no artigo 840 da CLT e no artigo 282 do CPC, propor:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO Em face de Clínica Bio Saúde e Beleza LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 847589/0001, com sede à Rua dos Milagres, nº 45, Centro, cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, CEP nº 22.070-000.
I – Da Preliminar de Mérito
1.1– Da Assistência Judiciária Gratuita Estando a reclamante desempregada e sem condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo do sustento de sua família, requer a concessão do benefício da justiça gratuita, conforme Lei nº 1060/50 e artigo 790 § 3º da CLT.
1.2 – Do Tramite Preferencial do Feito A reclamante possui mais de 60 anos e tendo em vista a previsão legal determinada no Estatuto do Idoso, Lei nº 10741/2003, requer-se o beneficio do tramite preferencial do feito.
II- Do Mérito
2.1- Do contrato de Trabalho A reclamante foi admitida em 04/03/1990 sendo que sua demissão ocorreu no dia 10/11/1994, tendo uma remuneração de R$, por sua função de fisioterapeuta realizada nas dependências da reclamada.
2.2 – Do Reconhecimento do Vínculo de Emprego Durante todo o contrato de trabalho, a reclamante trabalhou sem as devidas anotações