AS relações do Direito Internacional.
É hábito nos cursos jurídicos, ao ser iniciado o estudo de alguma disciplina jurídica, relacioná-la com outros ramos do Direito ou mesmo com outras ciências. Não poderia ser diferente com o Direito Constitucional. Esta lista de relações do Direito Constitucional com outros saberes vai ser encontrada, por exemplo, em FERREIRA (1), FERREIRA FILHO (2) e BONAVIDES (3). De fato, só pela leitura do texto da Constituição da República Federativa do Brasil, perceberemos que o Direito Constitucional se relaciona com outros ramos do Direito, primeiro pela simples razão de estarem disciplinadas matérias destes outros ramos no referido texto constitucional, segundo, porque outros ramos do direito e do conhecimento informam o Direito Constitucional. No tocante à disciplina de outros ramos de direito na Constituição da República Federativa do Brasil, temos, por exemplo, no artigo 5º, normas que dizem respeito ao:
Direito Civil:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
Direito do Consumidor:
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
Direito Penal:
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Direito Administrativo:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Outra forma de o Direito Constitucional se relacionar com outros ramos do Direito é na menção que a norma constitucional faz a determinado instituto jurídico, enquanto que a definição deste instituto está no ramos de direito a que ele se refere.
Vejamos dois exemplos:
Constituição da República Federativa do Brasil, art. 5º (...)
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante