O mercosul e o direito internacional nas relações de trabalho
A América do Sul, atingida pelo processo da globalização e também na ânsia de concretizar a idéia de Simon Bolívar de “unificar” a América Latina, em prol do desenvolvimento de todos os seus povos, criou o bloco econômico, denominado MERCOSUL, composto atualmente por Estados membros (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) e estados associados, Chile, Bolívia, entre outros. Entretanto, muitos são os problemas do MERCOSUL, sendo um dos maiores a questão trabalhista. Toda a América Latina, do México ao Uruguai, enfrentam problemas sócio-econômicos desde a sua colonização pela Espanha e Portugal, chegando ao século XXI, com milhões de excluídos, analfabetos sem qualificação profissional, camponeses sem terra, devido a grande concentração de latifúndios e a inexistência de uma política agrária sem fins políticos, voltando ao homem do campo e não a militantes políticos descomprometidos com a terra. O Tratado de Assunção, marco inicial do MERCOSUL, a princípio silenciou sobre as relações de trabalho no bloco, urbanas e rurais. Somente após uma década e, através de pressão política e sindical, foi criado o Subgrupo de Trabalho 10, para tratar das questões trabalhistas do MERCOSUL. Ao longo de sua história, a América Latina sofreu uma infinidade de solavancos políticos que acarretaram atrasos econômico-sociais e o enclausuramento dos Estados latino-americanos dentro de suas fronteiras. Durante muito tempo os interesses políticos regionais, ora caudilhescos, ora militares, estiveram em primeiro lugar. Os mais recentes foram os golpes militares que a partir da década de 60 do último século, se fizeram presente em todo o continente latino. Mesmo com todos esses obstáculos, várias foram as tentativas de integração e, nessa busca criaram-se acordos, associações e blocos. A partir de então, segue uma série de encontros e tratados entre os Estados parte do Cone sul, dentre eles: Acordo de Integração e Cooperação