OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS REGEDORES DAS RELAÇÕES EXTERIORES: CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL
1306 palavras
6 páginas
OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS REGEDORES DAS RELAÇÕES EXTERIORES: CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONALJoão da Silva
Pós-Graduando em Direito Constitucional
SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO. 2. A CONSTITUIÇÃO COMO SISTEMA ABERTO DE REGRAS E PRINCÍPIOS. 3. OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS REGEDORES DAS RELAÇÕES EXTERIORES. 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS. 5. REFERÊNCIAS.
1. INTRODUÇÃO Falaremos acerca dos princípios que o Brasil deverá respeitar em suas relações internacionais, tanto com outros países quanto com Organizações Internacionais, eles serão focados neste trabalho, cuidaremos das normas constantes no artigo quarto da Carta Magna de 1988. Mas o que são princípios?
Para responder à questão acima posta, serão demonstradas as diferenças entre as normas regras e as normas princípios, ficando claro que as normas elencadas no artigo 4º são normas principiológicas.
Cumprido o mister exposto no parágrafo anterior, explicar-se-ão todos os princípios que o Brasil deve seguir em suas relações internacionais, aqueles que fazem parte do acervo do artigo quarto (caput) e incisos (de I a X) e o parágrafo único.
2. A CONSTITUIÇÃO COMO SISTEMA ABERTO DE REGRAS E PRINCÍPIOS No Direito Constitucional é de fundamental importância a interpretação, não sendo admitido trabalho exegético que contrarie a supremacia da Carta. Isso acontece pelo fato de as normas constitucionais serem caracterizadas pela vaguidade e pela abertura. Em sentido estrito, pode-se considerar o sistema constitucional como um conjunto de normas. Como explica André Ramos Tavares1 “Foi recentemente que se assumiu a existência de uma categoria geral, um gênero, que são justamente as normas. Desdobram-se as normas em duas espécies: as regras e os princípios”. Os princípios constitucionais são normas contidas na Constituição que se aplicam às demais normas constitucionais. Estes têm por objetivo evitar a existência de contradições, imprimindo determinado significado às demais normas. Os princípios