limitação
O Estado é uma instituição organizada politicamente, socialmente e juridicamente, ocupando um território onde a lei máxima é a Constituição, na maioria das vezes . O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, visto que detém o monópolio legítimo do uso da força.
A finalidade do Estado é assegurar a vida humana em sociedade, garantindo a ordem interna e a soberania na ordem internacional, além de elaborar as regras de conduta e distibuir a justiça.
O Estado contemporâneo ostenta nítida preocupação com o bem-estar da coletividade. O Estado puramente liberal, adepto da doutrina da ampla liberdade privada, foi aos poucos substituído pelo chamado “Estado do bem-estar social”, voltado para a prestação dos serviços fundamentais à coletividade.
Nesse sentido, a Constituição da República de 1988 trouxe profundas alterações na concepção de Estado, privilegiando os direitos fundamentais individuais e instituindo um Estado Democrático de Direito.
De acordo com o art. 3º Constituição Federal constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Entretanto, para que o Estado propicie esse bem-estar social, torna-se necesário que se imponha limitações às liberdades individuais quando estas se mostrarem contrárias à coletividade. Nesse panorama e, sendo a intimidade um direito fundamental individual, ligado à dignidade da pessoa humana, questiona-se sobre as limitações do Estado na intervenção na vida íntima dos seus cidadãos.
Só que, direitos, ainda que fundamentais, não são absolutos. Significa dizer que a intimidade e a privacidade sofrem limitações, não