PETIÇÃO
ANTONIO DA SILVA, brasileiro, casado, balconista, RG n. 1238601293092, CPF n. 2381230872139123, residente e domiciliado na rua do Arame, nº 300, Jacintinho, nesta capital, por intermédio do seu procurador infra firmado, constituído em conformidade com a procuração em anexo (doc. 01), vem à presença de vossa excelência propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de FARMÁCIA PAGUE MENOS, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob o n. 010101033/0001, localizado na rua prestes, 625, Clima Bom, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS:
Que o reclamante foi admitido em 01/02/2010 para exercer a função de balconista de farmácia, tendo sido demitido sem justa causa em 01/02/2014, recebendo como contraprestação pelo seu trabalho a quantia de (01) um salário mínimo legal.
Que tinha como jornada de trabalho o horário das 07 às 19 horas, de segunda a sexta, e aos sábados tinha como jornada o horário das 07 às 20 horas, com intervalo para refeição de uma hora.
Que nunca recebeu horas extras, sem repercussão das Horas extras em férias, décimo terceiro salário, FGTS e multa e aviso prévio. Tão pouco houve qualquer pagamento das verbas rescisórias, quais sejam: aviso prévio 13º salario, férias proporcionais com acréscimo do terço constitucional, multa de 40% do FGTS, bem como a liberação das guias do FGTS e do seguro desemprego.
Que, além disso, gozou 03 férias, porém não gozou as férias do ano de 2013 a que já fazia jus.
DO DIREITO:
DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA:
O reclamante foi dispensado dos serviços do reclamado sem justa causa, motivo pelo qual lhe são devidas as verbas decorrentes da dispensa imotivada, tais como aviso prévio, férias e gratificações natalinas proporcionais, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e guias do seguro-desemprego ou indenização substitutiva, férias proporcionais, acrescidas de 1/3 (um terço), e demais verbas