Petição
Apresentação
Os Juizados Especiais solucionam causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo. O procedimento é simplificado, orientando-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação. Os Juizados Especiais foram criados pela Lei 9.099, de 26 de Setembro de 1995. A Lei 12.153, de 22 de dezembro de 2009 estendeu a competência dos Juizados Especiais para o julgamento de ações da Fazenda Pública e deu prazo de dois anos para os tribunais se estruturarem. Durante esse período as varas que têm competência para julgar os processos envolvendo a Fazenda Pública ficaram responsáveis por julgar as causas relacionadas na Lei 12.153/2009, seguindo o procedimento dos Juizados Especiais. Com a publicação da Resolução 700/2012, essas causas passam a ser julgadas nos Juizados Especiais, a partir de 23 de junho de 2012. Nas comarcas onde não houver Juizados Especiais, as ações continuam a ser julgadas nas varas competentes para julgar processos da Fazenda Pública.Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, na Justiça do Estado de Minas Gerais, julgam as causas no valor máximo de quarenta salários mínimos, relativas a: multas e outras penalidades decorrentes de infrações de trânsito; transferência de propriedade de veículos automotores terrestres; imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN); imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços (ICMS); imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU); fornecimento de medicamentos e outros insumos de interesse para a saúde humana, excluídos cirurgias e transporte de pacientes. A Resolução nº 700/2012 foi publicada na edição do DJe de 13/06/2012.