petição
Autos processuais n° 20138140042
Autor: A Justiça Pública
Réu: Vilela da Silva Pereira
Vilela da Silva Pereira, Brasileiro, viúvo, profissional da área de advocacia, portador do RG n.° 6243075 e do CPF n.° 005.435.321.50, residente e domiciliado na 14 de Março, n.° 1520, Bairro Nazaré, na cidade de Belém, Pará, por intermédio de seu advogado, com escritório profissional sito à Rua Perebebuí, nº 2529, Bairro Marco, na cidade de Belém, Pará, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, oferecer resposta a acusação com fundamento no artigo 396-A do Código de Processo Penal, expondo e requerendo o quanto segue, esperando, ao final, ver providas suas razões defensivas, culminando com a rejeição da peça inicial e conseqüente arquivamento.
DOS FATOS:
Vilela foi denunciado pelo fato, de que no dia 23 de Janeiro de 2010 supostamente teria assassinado a sua esposa Rita e Camilo Costa, no qual as vítimas mantinham uma relação extraconjugal. Vilela, logo após a descoberta da traição das duas pessoas em quem ele mais confiava impulsionado pela emoção cometeu o assassinato, que foi de seu cônjuge e logo em seguida o amante. Vilela mandou uma mensagem para Camilo Costa que dizia “Preciso falar com você urgentemente”. Chegando lá deparou-se com o corpo de Rita jogado ao chão, ensanguentado, o réu ao ver essa cena ficou nervoso e com medo de Camilo denunciá-lo, diante disso não viu alternativa a não ser assassiná-lo.
DO DIREITO: Após ter sido traído por seu amigo de infância com sua mulher, o que agravou ainda mais o estado emocional do paciente, o réu agiu de acordo com suas emoções. Sendo assim, o crime não se enquadra no artigo 61 do Código Penal, no que tange ao agente ter cometido o crime, por motivo fútil ou torpe.
Antes de Rita ser assassinada por Vilela, a mesma cometeu crime contra a honra