Criança
Justificativa
A Lei 11.114 de 16 de maio de 2005 estabeleceu como obrigação dos pais ou responsáveis a matrícula das crianças a partir dos seis anos de idade no ensino fundamental.
O direito constitucional ao ensino fundamental não é dever somente do Estado, mas também dos responsáveis.
Tais direitos garantidos pela Lei maior passam agora por uma modificação. A Lei Federal 11.114/05 (art. 6.º), bem como a Lei 11.274/06 (art. 32), indicam a obrigatoriedade da matrícula para as crianças de seis anos no ensino fundamental de nove anos.
A extensão do ensino fundamental para nove anos, que na prática significa transformar o último ano da educação infantil no ano inicial da primeira fase do ensino fundamental, significa tirar da criança um ano fundamental no processo da sua maturidade e da sua preparação para o aprendizado escolar.
Será um problema se perdermos a identidade pedagógica dessa etapa educacional. É o último ano da educação infantil (conforme a legislação anterior) ou é o ano inicial do ensino fundamental (como a nova legislação), tanto em relação ao trabalho em sala de aula, quanto à preparação do professor e as instalações físicas.
De qual “primeiro ano” estaríamos falando? Qual o conteúdo pedagógico desse
“primeiro ano”, criado de maneira tão inconsequente e sancionado de forma tão precipitada? Objetivo
Se a criança está madura para o aprendizado escolar, não deveria ser a única questão do professor. Ao iniciar um 1º ano escolar, o professor precisa também se perguntar – se ele está maduro para as crianças.
Esse texto é uma pequena parte de um estudo que tem como objetivo identificar os fatores de risco e de proteção da prontidão escolar em crianças na educação infantil, no preparo para o ensino fundamental.
Para entender o desenvolvimento infantil é necessário saber que fatores interferem nesse processo. Introdução
Na infância, do nascimento aos 6 / 7 anos de vida, a criança está desenvolvendo sua vida