petição
Distribuição por Dependência ao Processo nº 024.13.247.819-9
ISAQUE HENRIQUE MARTINS BATISTA, brasileiro, menor impúbere,nascido 28 de Fevereiro de 2013, representadopor sua genitora Fabiana Martins Costa, solteira, desempregada, portadora do RG MG128645799e CPF 085222216-50, residente e domiciliada Rua Radialista José Farrapo, nº 52, complemento Beco Cleusa, Bairro Céu Azul, nesta cidade e comarca, por seu Advogado, que esta subscreve (mandato incluso), vem a presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS em face de Wellington Batista Madalena, brasileiro, solteiro, pedreiro, residente e domiciliado Rua Radialista José Farrapo, nº 76, complemento Beco Cleusa, Bairro Céu Azul, Cep:31.580.290, nesta cidade e comarca, pelos motivos de fato e de direito a que a seguir se expõe:
1- Em acordo homologado pelo douto juízo da 1ª Vara de Família dessa comarca, processo nº 024.13.247.819-9, o réu concordou em pagar ao filho a título de pensão alimentícia, a importância de R$ 185,75(cento e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) por mês. REPRESENTA O PERCENTUAL DE QUE? É DO SALÁRIO DO MÍNIMO? É DO SALÁRIO DO CIDADÃO?
2- naquela ocasião, a representante da criança concordou com pensão tão baixa em razão de estar empregada, entretanto, hoje a situação é outra, passando por várias dificuldades financeiras, até mesmo de poder arcar com a subsistência própria e de seu filho, a genitora encontra-se desempregada.
3- FALAR PORMENORIZADAMENTE DA DOENÇA DA CRIANÇA, DA MODIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DA CRIANÇA e o menor necessitando de tratamento médico conforme documentação anexa.
3- caracterizado o desequilíbrio entre a obrigação do genitor e as necessidades do filho, busca-se por meio deste feito restabelecer o equilíbrio.
FUNDAMENTAÇÃO? CADE O EXERCÍCIO DO CONVENCIMENTO?
TUTELA ANTECIPADA -= PEDIR – FAZER UM