petição
Pedro Antonio, brasileiro, casado, taxista autônomo, portador do RG n° 906040, CPF n° 703555676767-99, residente e domiciliado à Rua das Acácias, n°23, no município de Duque de Caxias – RJ, por intermédio de suas advogadas, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULOS TERRESTRES
Em face de, Viação Segura na Mão de Deus, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua das Flores, n°40, na cidade de Nova Iguaçu – RJ, pelos seguintes fatos e fundamentos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma o autor não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares, requerendo, para tanto, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, conforme disposto na Lei nº 1.060/50.
DOS FATOS No dia 20 de fevereiro de 2014, por volta de 14h30min,o autor conduzia seu veículo Meriva placa XYZ 950 pela Avenida Rio Branco, Centro do Rio de Janeiro, quando na altura do número 158, quando Mauro Otavio motorista da Viação Segura na Mão de Deus, placa YRT 6040, sem a devida cautela e com manifesta imprudência, colidiu a lateral direita de seu veículo com a lateral esquerda do veículo do autor. Ao local do acidente compareceram viatura da PM, que confeccionou o boletim de Registro de Acidente de Trânsito, a ambulância do SAMU, que conduziu Pedro para o Hospital Souza Aguiar, e também a perícia médica do Instituto Carlos Éboli, que após confecção do laudo técnico, deixou claro que a culpa foi do condutor do ônibus, que ultrapassou sinal vermelho em alta velocidade. De acordo com o Boletim de Atendimento Médico, a vítima teve fraturas múltiplas, necessitando de intervenção cirúrgica para implante de pinos no fêmur, bem como teve diversos ferimentos corto-contusos,