Petição
Autos nº xxxxxxxxxxxxxxxx
SEGURADORA VIDA E PREVIDENCIA S/A,pessoa jurídica de direito privado com sede na cidade de Belo Horizonte, na Rua C-Bairro x, inscrita no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, por seu advogado infra-assinado, vem, perante Vossa Excelência, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO ORDINÁRIO que lhe move MARIA DAS DORES E OUTRA, apresentar CONTESTAÇÃO, pelas razões de fato e de direito que passo a expor:
I-SINTESE DOS FATOS
As requerentes são beneficiarias de seguros, contratados por Jorge de Deus com a empresa. Foi obrigado a celebrar duas apólices com o réu tendo em vista a sua profissão.
Os contratos de o objetivo de pagar indenizações às beneficiárias em caso de morte ou invalidez.
O segurado foi vitima de um assalto enquanto exercia a profissão, o que gerou traumas físicos e psíquicos.
Fez tratamentos para superar o trauma, entretanto não conseguiu e faleceu em virtude de suicídio.
As requerentes procuram a requerida com intuito de serem indenizadas pelas apólices dos seguros. Mas a requerida se negou a pagar, uma vez que o assegurando ocasionou a sua própria morte e não se enquadrando nas hipóteses contratuais.
II-DA AUSÊNCIA DE DIREITO DOS BENEFICIÁRIOS
Como o demonstrado na petição inicial o fato de que o capital segurado foi negado às Autoras em razão de que o segurado faleceu em virtude de suicídio. O contrato entre a ré e o segurado teve início de vigência em 26/09/2012, e a morte do segurado, decorrente de suicídio, ocorreu em 05/10/2012, sendo apenas 9(nove) dias após a contratação, intervalo entre um fato e outro.
Dispõe o art.798 do Código Civil:
Art. 798. O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no