Petição
DA COMARCA DE NATAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
XXXXXXXX, brasileira, solteira, servidora pública, portadora da Cédula de Identidade n.º XXX.XXX, emitida pela SSP/RN, inscrita no CPF sob o n.º
XXX.XXX.XXX-XX,
residente
e
domiciliada
no
Condomínio
Residencial
XXXXXXX, situado na Rua XXXXXXXX, 19, apartamento n.ºXXXX, Petrópolis, nesta Capital, CEP XXXXX-XXX, vem, por sua Advogada (Documento n.o 01), perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 226, §3º da Constituição Federal (CF)1, bem como no art. 17232 do Código Civil (CC), promover AÇÃO ORDINÁRIA DE
RECONHECIMENTO
E
DISSOLUÇÃO
DE
UNIÃO
ESTÁVEL
contra
XXXXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, Empresário, portador da Cédula de
Identidade nº
XXX.XXX, emitida pela SSP/RN, inscrito no CPF sob o n.º
XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado no mesmo endereço da Requerente, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir explanados.
I – SÍNTESE FÁTICA.
1
“ Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
(...)
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
(...).”
2
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
2
01.
As Partes, durante quase vinte e um anos, mantiveram uma
união estável, encontrando-se presente na relação a fidelidade recíproca, a continuidade, a constância, a estabilidade e a publicidade.
02.
Vale dizer, aos olhos da sociedade, desde o ano de 1988,
portaram-se como marido e mulher, além de não possuírem impedimento para contrair matrimônio, já que ele era separado de fato, e ela, solteira à época do início da relação.
03.
Desde o princípio