Rescisão por justa causa
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Título: Rescisão com dispensa por justa causa
Aluno:
Disciplina: Relações Trabalhistas e Sindicais
Turma:
Introdução
A demissão por justa causa está prevista para os casos em que o empregado descumpre alguma obrigação legal ou contratual e deve ser aplicada pelo empregador imediatamente após o conhecimento e a apuração da falta grave cometida pelo empregado.
Porém, a CLT protege o trabalhador, de forma que o empregador deve estar atento à legislação para aplicação de punições compatíveis à falta cometida. Em alguns casos, antes da demissão por justa causa podem ser utilizadas a advertência ou suspensão disciplinar.
Modalidades de justa causa decorrentes de atos faltosos do empregado
Os motivos que podem levar à demissão por justa causa são: 1- Ato de improbidade: quando o funcionário furta algo da empresa;
2- Incontinência de conduta e mau procedimento: quando o empregado é agressivo no trato com as pessoas da empresa, tem conduta imoral e anti-ética. Nesse caso, pode-se considerar o assédio sexual ou moral;
3- Concorrência desleal: quando o empregado exerce atividade concorrente com a empresa;
4- Condenação criminal, transitada em julgado: neste caso, é essencial que o empregado esteja detido, impossibilitado de comparecer ao trabalho. Não é a condenação em si que constitui a justa causa, mas a impossibilidade de trabalhar;
5- Embriaguez habitual e em serviço: estes casos são bem complicados para a empresa, já que a embriaguez tem sido considerada, pela Justiça do Trabalho, uma doença e, portanto requer tratamento. Afastamento por doença não é mais considerada como justa causa;
6- Violação de segredo da empresa: quando o empregado repassa segredo industrial do empregador para terceiros;
7- Ato de indisciplina ou insubordinação: quando o empregado não respeita ordens de um superior hierárquico ou não respeita as normas internas da empresa;
8- Abandono de emprego: a empresa precisa ter prova evidente de que o empregado