petição
Referência: 0278.06.002.431-4
NELCY MACHADO PEREIRA, já devidamente qualificado nestes autos de AÇÃO CRIMINAL que lhe move o MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Promotoria de Justiça nesta Comarca, vem, por intermédio do advogado “in fine”, manifestar-se nos seguintes termos:
Que, conforme se infere da sentença de fls. 106-115, foi o acusado condenado à pena de 03 (três) anos 04(quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida no REGIME SEMIABERTO, além de 09 (nove) dias multa, à razão de 1/30 do salário mínimo cada.
Acontece que, embora a r. decisão não tenha transitado em julgado, eis que aviado recurso de apelação ainda pendente de julgamento e, muito embora o regime de cumprimento de pena estabelecido inicialmente foi, como acima mencionado, o SEMIABERTO, houve por bem este Juízo decretar a prisão de sentenciado NELCY MACHADO PEREIRA, porquanto se encontrava, na data da sentença, em local incerto e não sabido.
Acontece que, no intento de evitar o seu prematuro encarceramento, eis que a referida sentença ainda não transitou em julgado, pretende o sentenciado se apresentar perante este Juízo, acompanhado de seu advogado, oportunidade em que informará sobre suas atividades e endereço, a fim de que aguarde o julgamento definitivo do feito em liberdade, com o recolhimento do mandado de prisão expedido em seu favor, e baixa nos órgãos policiais.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Grão Mogol – MG, 10 de julho de 2012.
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Diêgo Antonio Braga Fagundes
Adv. OAB/MG 103.685