Petição
PROCESSO N. º
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
REQUERENTE:
REQUERIDO:
Fulano de tal (qualificação), respectivamente procurador judicial da Requerente ...., nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO n.º, que promove contra o – SICRANO , vem em causa própria, à presença de Vossa Excelência, promover a
EXECUÇÃO DE SENTENÇA [HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS]
NOS PRÓPRIOS AUTOS
Com fundamento nos artigos 475 – I § 1, 475-J, 475-O, III § 2. inc. I e II , 580, § único, 586, 587, 614, 646 e seguintes do Código de Processo Civil e art. 23, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, contra.
SICRANO DE TAL (QUALIFICAÇÃO), , sucumbente nos autos acima descritos, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DA SENTENÇA EXEQÜENDA:
01. Publicada a sentença de folhas 512/526, no dia 05/12/2006 no Diário da Justiça e transitada em julgado às folhas 678, o Banco Exeqüendo nos Autos da Ação Revisional de Contrato, restou-se condenado ao pagamento de R$ 1.000,00 ( hum mil reais), sendo que, o Tribunal de Justiça reformou a sentença , invertendo o ônus da sucumbência, conforme acórdão de folhas 648/657 publicado no dia 23/03/2009 e acórdão de folhas 671/676 publicado no dia 22/07/2009, que perfaz o valor de R$ 1.602,75(um mil, seiscentos e dois reais, setenta e cinco centavos) posição em 24 de setembro de 2009, além das custas processuais conforme sentença de folhas 512/526.
02. - Apesar de devidamente intimado através da publicação da intimação da sentença no Diário de Justiça, o Banco Exeqüendo deixou, voluntariamente, de efetuar o pagamento das verbas condenatórias descritas na sentença, incorrendo no inadimplemento previsto no art. 580 e § único, do Código de Processo Civil, restando ao EXEQÜENTE somente a alternativa de promover a presente execução.
03. - Trata-se de execução que depende exclusivamente de cálculos aritméticos para determinar o