DIREITO
REFERÊNCIAS:
PROCESSO Nº.
DEMANDANTE:
DEMANDADO: .
XXXXXXXXXXXXX, devidamente qualificado nos autos da Ação Indenizatória decorrentes de Danos Morais cumulada com Obrigação de Fazer – Processo 00000000000000, em face de XXXXXXXXXXXXXX, também já qualificada, por conduto de sua advogada legalmente constituída, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 48 e seguintes da Lei nº 9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais, data vênia, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO contra a sentença proferida pelo nobre Magistrado, nos autos do processo epigrafado, exarada aos 11 (onze) dias do mês de dezembro de 2013, o que se faz pelos motivos e fundamentos adiante expostos.
1 - DA TEMPESTIVIDADE DOS PRESENTES ACLARATÓRIOS
De se notar, primeiramente, que os Embargos de Declaração opostos nos Juizados Especiais seguem a mesma orientação do artigo 535 do Código de Processo Civil, tanto em seus requisitos, quanto ao prazo de sua interposição, qual seja, 05 (cinco) dias. A única diferença está na contagem desse prazo, ou melhor, na data de início do prazo, nos Embargos de Declaração regidos pela Lei nº. 9.099/95, a contagem começa da data da ciência da decisão proferida, conforme disciplina o art. 49 do mencionado plexo normativo. In verbis:
Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
No caso em tela, o ora Embargante tomou conhecimento da sentença ora guerreada aos 09 dias do mês de junho de 2011 (quinta-feira), através de leitura da intimação do Processo Virtual Digital do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - PROJUDI, por parte de sua advogada, conforme Registro de Movimentação n°. 12, devendo-se então, contar o prazo para interposição do recurso vertente no primeiro dia útil subsequente, tendo, portanto, por marco inicial o dia