PETIÇÃO
HAYSSA LORENA KURPEL MARTINS, brasileira, menor impúbere, nascida aos 24/10/90 (Certidão de Nascimento no. 10.951, fls. 349,Livro A-21, Cart. Registro Civil do Boqueirão-Nesta Capital, neste ato representada por sua mãe Sra. IVETE KURPEL, brasileira, solteira, maior, do lar, portadora do RG. No. 4.475.334-0 e CPF/MF no. 624.488.549-04, ambas residentes e domiciliadas na Rua Marechal Saldanha Mazza, 7703, Apto.144, Pinheirinho, nesta Cidade e Comarca, por sua procuradora , infra-assinada, com escritório profissional no endereço impresso ao pé da página, onde recebe intimações e notificações, vêm com o devido respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS, contra GEORGE ANTÔNIO PINHEIRO MARTINS, brasileiro, solteiro, Servidor Público , lotado na COPEL , com endereço comercial na Rua Padre Augustinho, 3.500, Fone: 335-8183, Curitiba/Pr. , com base nos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1- DOS FATOS:
A requerente é filha legítima de GEORGE ANTONIO PINHEIRO MARTINS e IVETE KURPEL, fruto de uma união estável de sete anos entre ambos, conforme atesta a inclusa Certidão de Nascimento ( doc.02);
Seu pai, ora requerido, a cerca de 04 meses separou-se de sua mãe, culminando com a saída de casa há questão de um mês;
A família morava no apartamento adquirido pelo casal, financiado, mas que devido aos desentendimentos entre ambos, o companheiro deixou de pagar as prestações mensais, estando com 11 parcelas em mora ( vide doc. 03 );
Desde que saiu de casa não amparou mais suas dependentes, deixado-as à minga, considerando que a genitora da autora, pessoa simples e sem estudos, a partir da união atendeu à exigência do “marido” de que deveria dedicar-se exclusivamente a vida doméstica, cuidando dos afazeres domésticos e da filha, que freqüentemente apresenta problemas de saúde,